Advocacia Combativa
ADVOGADA ESPECIALISTA EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - HÉTERO E HOMOAFETIVA
Protegida constitucionalmente como espécie de família, a União estável, seja hetero ou homoafetiva, quando rompida, necessita de formalização.
Doutora Margareth Zanardini
Advogada especialista em dissolução de união estável.
A separação é sempre uma situação delicada e, muitas vezes, em relacionamentos caracterizados como “união estável” este momento pode trazer prejuízos materiais quando não há contrato estabelecendo regime de bens.
Como formalizar o fim da união estável?
Existem duas maneiras de realizar a dissolução da união estável.
EXTRAJUDICIAL
É possível nos casos em que as partes concordam com os termos da separação quanto a partilha e pensão alimentícia.
JUDICIAL
É necessário quando existem divergências sobre os termos da separação, questões envolvendo o fim do relacionamento e quando o casal possui filhos menores de idade ou maiores incapazes.
Além da separação, existem outras questões importantes envolvidas
Não são raros os casos em que, para evitar conflitos, abre-se mão dos próprios direitos, tais como: partilhas e pensões alimentícias justas e convivência com os filhos.
PARTILHA DE BENS
Nem sempre na separação a divisão dos bens é feita de forma justa. Saiba como garantir seus direitos na partilha.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Entenda como garantir o pagamento da pensão alimentícia no valor justo.
GUARDA
A convivência dos filhos com os genitores é um direito. Saiba como garantir que terá seu filho perto de você.
E QUANDO AINDA NÃO EXISTE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL?
É possível fazer um contrato em cartório estabelecendo a união. Nele se estabelecem os direitos e deveres e o regime de bens. Importante que este regime não pode ser estabelecido de maneira retroativa. Quando não existe contrato, é necessário o ajuizamento de ação declaratória de união estável em juízo.
Escute quem já confia em nosso trabalho.
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Nosso lema é preservar as crianças e por isto temos um espaço lúdico para as crianças brincarem enquanto fazemos o atendimento.
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Respeito à Privacidade consultas são marcadas de modo a evitar o encontro de um cliente com outro e as entradas e saídas são feitas de modo independente.
Quem sou
Especializada em Direito das Famílias, membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e da ADFAS – Associação de Direito de Famílias e Sucessões.
O tempo me proporcionou muita experiência em questões relacionadas à família e sucessões, de maneira que posso oferecer orientações claras, objetivas e verdadeiras sobre seus direitos e opções legais.
Minha preocupação é apresentar soluções realistas e, principalmente, que respeitem meus clientes e seus filhos.
Para mim, ser advogada não é apenas solução de questões jurídicas, mas adequação das necessidades e desejos dos clientes dentro de uma realidade, com a maior combatividade possível.
O estudo constante, diante da rapidez das mudanças é a forma de levar ao cliente as melhores soluções.
O que nos distingue.
Atendimento personalíssimo.
O atendimento inicial é sempre realizado pela titular do escritório.
Confidencialidade abrangente.
Os horários são marcados de forma a evitar que clientes se encontrem no mesmo ambiente, inclusive contamos com entrada e saída independentes.
Experiência comprovada.
Formada em 1980, começou a atuar como estagiária, já em 1976, com o então Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC - Paraná
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Atendimento personalíssimo.
Seu caso receberá toda a atenção necessária. O atendimento é sempre realizado pela titular do escritório.
Confidencialidade abrangente.
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Experiência comprovada.
Formada em 1980, começou a atuar como estagiária, já em 1976, com o então Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC - Paraná
Contato
(41) 99112-5454