Advocacia Combativa
DIVÓRCIO
A preservação dos filhos e do patrimônio é essencial para que esta ruptura não ocasione danos desnecessários.
O primeiro passo para um recomeço.
Proteja-se através dos mecanismos jurídicos para isto.
Existem duas maneiras de realizar o divórcio.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Possível apenas quando existe acordo quanto ao direito de convivência, pensionamento e partilha e quando não existem filhos com menos de 18 anos ou sob curatela. Pode ser feito em cartório ou em juízo.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nossa especialidade
É necessário quando existem divergências sobre os termos relativos à guarda de filhos, pensão, direito de convivência e partilha. Pode ser, a qualquer tempo, transformado em consensual. Oportuno, principalmente, quando necessário acautelar direitos.
Além da separação, existem outras questões importantes envolvidas
Os motivos dos litigios
PARTILHA DE BENS
Para que ela seja correta e de acordo com o regime adotado pelo casal, "comunhão universal", "comunhão parcial" ou "separação total", muitas vezes é necessária a intervenção judicial inclusive para as avaliação dos bens e busca de todos os ativos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Esta deve levar em conta as necessidades de quem vai receber e a capacidade de quem vai pagar .
GUARDA DOS FILHOS
Atualmente, o regime comum é a guarda compartilhada, sendo a única exceção. O compartilhamento é de obrigações.
DIREITO DE CONVIVÊNCIA
Este é um direito preponderante dos filhos que devem ter contato com ambos os pais e sua família.
ALIENAÇÃO PARENTAL
Quando um dos pais tenta evitar, imotivadamente, o contato com o outro é possível o ajuizamento de ação que demonstre essas atitudes.
Observe as mais de 350 avaliações 5 estrelas que temos.
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Espaço Kids
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Nosso lema é preservar as crianças e por isto temos um espaço lúdico para as crianças brincarem enquanto fazemos o atendimento.
Acessibilidade
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Nosso escritório conta com acesso para atendimento. "avise quando marcar a consulta"
Privacidade Absoluta
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Respeito à Privacidade consultas são marcadas de modo a evitar o encontro de um cliente com outro e as entradas e saídas são feitas de modo independente.
Título da frente
Este é o conteúdo da parte da frente.
Título de trás
Este é o conteúdo da parte de trás.
Quem sou
Especializada em Direito das Famílias, membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e da ADFAS – Associação de Direito de Famílias e Sucessões.
O tempo me proporcionou muita experiência em questões relacionadas à família e sucessões, de maneira que posso oferecer orientações claras, objetivas e verdadeiras sobre seus direitos e opções legais.
Minha preocupação é apresentar soluções realistas e, principalmente, que respeitem meus clientes e seus filhos.
Para mim, ser advogada não é apenas solução de questões jurídicas, mas adequação das necessidades e desejos dos clientes dentro de uma realidade, com a maior combatividade possível.
O estudo constante, diante da rapidez das mudanças é a forma de levar ao cliente as melhores soluções.
O que nos distingue.
Atendimento personalíssimo.
O atendimento inicial é sempre realizado pela titular do escritório.
Confidencialidade abrangente.
Os horários são marcados de forma a evitar que clientes se encontrem no mesmo ambiente, inclusive contamos com entrada e saída independentes.
Experiência comprovada.
Formada em 1980, começou a atuar como estagiária, já em 1976, com o então Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC - Paraná
O que nos distingue.
Atendimento personalíssimo.
Seu caso receberá toda a atenção necessária. O atendimento é sempre realizado pela titular do escritório.
Confidencialidade abrangente.
Os horários são marcados de forma a evitar que clientes se encontrem no mesmo ambiente.
Experiência comprovada.
Formada em 1980, começou a atuar como estagiária, já em 1976, com o então Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC - Paraná
Contato
(41) 99112-5454