Advogada de Divórcio Grisalho
Separação de casais após 50 anos de idade
Advocacia nota máxima no Google
Escritório com + de 43 anos de atuação!
O divórcio de pessoas maduras tem algumas peculiaridades.
Proteja seu patrimônio e mantenha padrão de vida através do mecanismo jurídico para isto.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Possível apenas quando existe acordo quanto à partilha e pensão alimentícia, quando devida. Normalmente divórcio entre pessoas maduras não existem mais discussões quanto a filhos menores.
DIVÓRCIO LITIGIOSO- NOSSA ESPECIALIDADE
É necessário quando existem divergências sobre os termos relativos à partilha de alimentos, quando devidos. Pode ser, a qualquer tempo transformado em consensual. Oportuno, principalmente, quando necessário acautelar direitos.
Divórcio grisalho e suas demandas
Os motivos dos litígios
PARTILHA DE BENS
Da mesma forma que no divórcio de pessoas mais jovens a partilha se dá conforme o regime de bens. O diferencial é o fato de que é necessário um planejamento para manutenção do padrão de vida e muitas vezes já
PENSÃO ALIMENTÍCIA GRISALHA
Quando uma das partes, normalmente a mulher não tem condições para inserir-se ou voltar ao mercado de trabalho, tem a mesma o direito à pensão alimentícia sem data para término.
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Nesta fase da vida já é possível organizar a sucessão para evitar os gastos com inventário devendo, contudo, existir uma orientação jurídica apta a preservar os direitos dos idosos.
CONSULTA EM DIVÓRCIO PARA TERCEIRA IDADE
Existe uma insegurança maior quanto a proteção do futuro pós-divórcio havendo necessidade de um planejamento financeiro para segurança da ruptura de relacionamento para seniores.
Mais de 100 avaliações 5 estrelas no Google.
Margareth Zanardini - Advocacia Combativa161 avaliações no GooglePedro Henrique dos Santos Pedrosoexcelente atendimento, advocacia nota 10!!Tayana CeciliaConheci pelos vídeos na internet, muito bom o conteúdo. Super recomendo.Rafael Felipe KnevelsExcelentes profissionais. Criadora de conteúdo muito bacana.Deise SozziOtimoheliete parreirasÓtima advogadaJoão Carlosótima advocacia
Dra. Margareth Zanardini
OAB/PR: 9604
Advogada especializada em Direito das Famílias, com vasta experiência em divórcios para pessoas com mais de 50 anos. Sou membro ativo do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e da ADFAS – Associação de Direito de Famílias e Sucessões.
Com uma longa trajetória na área, coloco toda minha experiência e determinação na busca pela concretização dos direitos dos clientes, especialmente quando se trata de divórcios que envolvem pessoas maduras. Minhas soluções são realistas e priorizam sempre o bem-estar dos filhos, quando presentes, pois compreendo a sensibilidade dessas situações quando são abordadas em Varas de Família.
Além disso, estou apta a lidar com processos de alta litigiosidade, bem como questões relacionadas a inventário e disputas imobiliárias. Também presto serviços de defesa para profissionais da saúde, incluindo médicos, psicólogos e cirurgiões dentistas, em questões familiares e sucessórias.
Seja qual for a complexidade do caso, estou comprometida em oferecer um serviço jurídico de qualidade, buscando sempre a melhor solução para os meus clientes.
Atendimento online e presencial
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