Advocacia Especializada em Investigação e Reconhecimento de Paternidades e maternidades.

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Nossas soluções:

Investigação e averiguação de paternidade

Registro de filiação na certidão de nascimento

Registro de dupla filiação

Requerimento dos direitos decorrentes da filiação (como pensão alimentícia e direitos sucessórios)

Você tem direito de saber a verdade sobre você mesmo!

Você merece seu direito ao nome e à sucessão.

PERGUNTAS FREQUENTES:

A legitimidade para pedir a investigação é do filho, que até 18 anos, deve ser representado em juízo por sua guardiã.

Não. No entanto, havendo resistência nesse sentido, existe uma “presunção relativa” que pode levar a uma sentença de reconhecimento de paternidade jurídica.

Não existe distinção entre filhos de qualquer espécie. Tem os mesmos direitos de qualquer filho: herança, uso do nome e pensão alimentícia.

Não, é possível fazer o reconhecimento a qualquer tempo.

Nesse caso, os parentes sanguíneos mais próximos podem ser solicitados a fazer o exame de DNA. Mas vale pontuar que, assim como o pai não seria obrigado, os parentes também não são obrigados a fazer o teste.

Não. Havendo reconhecimento da paternidade em sentença proferida pelo Judiciário, não há nada que o pai possa fazer para evitar o reconhecimento da filiação, mesmo que ele apresente resistência.

QUEM SOMOS NÓS:

O Escritório Margareth Zanardini Sociedade Individual de Advocacia tem mais de 42 anos de atuação especializada em Direito de Família, com foco nas Ações de Investigação de Paternidade.

Acreditamos nesse recurso jurídico como uma forma de assegurar o direito à dignidade e a identidade dos filhos. Por isso nossa atuação é humanizada, eficaz e preza pela agilidade dos casos.

Confira o que nossos clientes dizem sobre a gente:

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MARGARETH ZANARDINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 44.564.332/0001-74